Previdência Social Visões Acadêmicas
É com grata satisfação que apresento à comunidade jurídica
o primeiro livro da série Trabalhos do Curso de Especialização em
Direito Previdenciário da Faculdade IDC intitulado “Previdência Social
– Visões Acadêmicas”. O tema, tanto pela atualidade e relevância,
particularmente em um país com alarmantes disparidades econômicosociais
como o Brasil, é dos mais instigantes e controversos. Afinal,
a Previdência Social, em especial o Regime Geral de Previdência
Social – RGPS, é responsável pela manutenção dos benefícios de
aposentadorias, pensões ou auxílios aos trabalhadores da iniciativa
privada. São milhões de segurados e dependentes abarcados pelo
sistema, o que torna o tema essencial.
Trata-se de obra coletiva que reúne trabalhos dos alunos do
curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário da Faculdade IDC
no ano de 2010 e também de alguns professores. Pela qualidade
dos trabalhos, verifica-se a amplitude da visão dos autores, sempre
preocupados em melhor interpretar as normas previdenciárias. A
seguir apresenta-se breve resumo dos autores e dos temas tratados,
em ordem alfabética.
O advogado previdenciário ADEMIR JOSÉ FRÖHLICH nos
brinda com trabalho de direito previdenciário comparado: “Previdência
Social e os “Brasiguaios”, sob o enfoque do Mercosul e a Organização
Internacional do Trabalho”. Faz uma comparação entre os sistemas
previdenciários do Brasil e do Paraguai. Tal tema se justifica, uma vez
que neste país vivem e trabalham milhares de “brasiguaios”.
A Advogada e Bacharel em Ciências Contábeis, BEATRIZ DA
SILVA KOTHE, traz suas idéias acerca da contribuição previdenciária
devida pelos aposentados e pensionistas nos Regimes Próprios de
Previdência Social, que recebam mais que o teto do RGPS. Embora
tenha sido julgada constitucional pelo STF, ainda hoje se discute o
direito adquirido e o ato jurídico perfeito quanto ao desconto daqueles
que já estavam aposentados quando da entrada em vigor a EC 41/2003
e aos que se aposentariam após a edição de tal Emenda.
CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES, Juíza Federal e Mestre
em Direitos Sociais e Políticas Públicas, e MICHELLE DIAS BUBLITZ,
Advogada com Especialização em Direito do Trabalho e Processual
do Trabalho pelo IDC, analisam o conceito de deficiência para fins do
deferimento do benefício assistencial do artigo 203, V, da CF. Para
tanto, defendem que o conceito de deficiência deve ser examinado à
luz das novas concepções, que têm por base o critério da necessidade
e da disparidade de condições de inclusão na sociedade.
CLARISSE KOLLING, pesquisadora ligada à área de direitos
humanos, desenvolve trabalho ligado ao sub-sistema Assistência
Social. Trata dos programas de assistência social e projetos de
enfrentamento da pobreza. Sempre com preocupação social,
estuda especificamente o benefício do bolsa família através de uma
abordagem principiológica.
Advogada do Escritório Lourenço e Souza Advogados
Associados e Especialista em Direito Previdenciário pelo IDC,
DJANINE KRETSCHMANN, desenvolve tema pouco abordado tanto
na doutrina como em decisões judiciais: a questão da possibilidade
de condenação do INSS em danos morais. Após elaborada pesquisa,
traz classificação acerca das situações passíveis de reconhecimento
da existência do efetivo dano.
EDUARDO NAIBERT CABRAL, advogado previdenciário e
Especialista em Direito Previdenciário pelo IDC, com foco no processo
judicial, lança reflexões acerca da aposentadoria especial do servidor
público efetivo através de mandado de injunção. Sabe-se que esse
Previdência Social - Visões Acadêmicas
benefício, apesar de possuir assento constitucional, não foi ainda
objeto de regulação legal. Dessa forma, somente resta ao servidor
público que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, socorre-se
do judiciário.
O Juiz Federal e Mestre em Direito EDUARDO RIVERA
PALMEIRA FILHO expõe o princípio da proibição do retrocesso
social aplicado à previdência social. Especificamente, defende que o
indigitado princípio deve ser ponderado junto aos demais princípios
regentes do sistema previdenciário no momento de uma alteração
legislativa que diminua os direitos sociais fundamentais.
GUSTAVO PEDROSO SEVERO, Juiz Federal e ex-Procurador
Federal do INSS, traz interessante artigo acerca da decadência do
poder-dever da Administração em anular seus atos. Desenvolve
o tema da possibilidade e dos limites de o INSS rever os atos de
deferimento dos benefícios previdenciários.
Advogada militante na área trabalhista e previdenciária, MIRELA
BARBOZA CARDOSO, disserta sobre assunto atual relacionado
às doenças ocupacionais. Aborda o Nexo Técnico Epidemiológico
Previdenciário - NTEP, ou seja, a possibilidade do próprio INSS
tratar como acidente do trabalho determinadas doenças. A partir daí
lança reflexões sobre a metodologia utilizada para essa equiparação,
concluindo por desenvolver um viés espinhoso: a responsabilização
civil da empresa baseada exclusivamente no NTEP.
ROSANE BEATRIZ DE OLIVEIRA VILLANOVA, advogada e
Especializanda do Pós-Graduação em Direito Previdenciário do IDC,
desenvolve trabalho inédito abordando tema relativo à possibilidade de
responsabilização do INSS frente à “perda de uma chance”. Analisou
a evolução das teorias de responsabilização do Estado, alguns dos
princípios que se conectam com a matéria, as prestações devidas
pela Seguridade Social a encargo do INSS para, finalizando, chegar à
teoria da perda de uma chance, baseada em doutrina francesa.
O Direito Previdenciário apresenta-se ao estudioso com uma
dificuldade extra, uma vez que está em constante mutação. Não
apenas as leis, como o próprio texto constitucional, estão sempre na
ordem do dia para sofrer mudanças. Levando-se também em conta
que em muitas matérias ligadas ao tema, há dissenso na própria
jurisprudência, urge que os operadores de direito previdenciário
mantenham-se hodiernamente informados. Esse o mote do trabalho
que a Faculdade IDC, ora traz a lume.
Eduardo Rivera Palmeira Filho
Descrição
Autor(es)
Eduardo Rivera Palmeira Filho
Páginas
247
Edição
1ª
Ano
2011
ISBN
978-85-61321-41-3